5 Erros que Persistem na PEC 32/20 - Que Estado queremos?
Debate

5 Erros que Persistem na PEC 32/20

Texto com a imagem "5 erros que persistem na PEC 32" - Fonte: Antonio Sergio Fernandes e Marco Antonio C. Teixeira no Estadão

Mesmo após diversas mudanças feitas na versão original que foi apresentada pelo governo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, o texto da PEC 32/20, da reforma da administração pública, ainda conserva elementos críticos para o funcionalismo público brasileiro.

Para o Estadão, os professores Antonio Sergio Araujo Fernandes (UFBA) e Marco Antonio C. Teixeira (FGV – EAESP) listaram os cinco pontos mais controversos que ainda existem no substitutivo aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados:

1) terceirização ampla e a contratação de pessoal de empresas para prestação de serviços públicos; 2) prazo máximo de expiração de contrato temporário de servidor de 10 anos; 3) possibilidade de redução de 25% de remuneração e jornada de servidores em caso de crise econômica; 4) não definição das chamadas atividades exclusivas de estado; 5) aposentadoria integral para Policiais.

Os autores chamam atenção para o fato de que o debate feito na Câmara acerca da PEC 32/20 foi pouco profundo em se tratando de um tema dessa complexidade; e pouco oportuno, j´á que o mundo sofre com os efeitos da pandemia de covid-19. Para eles, a pressa pela aprovação da proposta também tornou o processo pouco democrático.

Os professores dizem que os efeitos diretos dos pontos citados acima são conservar privilégios de estamentos do alto escalão da administração nos três poderes; misturar desordenadamente previdência com administração; definir a figura do servidor temporário quase-permanente, que servirá de aparelhamento político mais intenso; terceirização ampla que atinge as atividades fins da administração pública, levando para o caminho do estado oco (hollow state); instalar mais regimes jurídicos no já repleto caleidoscópio organizacional que constitui o setor público brasileiro (autarquias, fundações, empresas públicas e estatais); incapacidade de definir atividades exclusivas de estado, dado que a insegurança jurídica é grande; ter como objetivo essencial da reforma meramente ampliar o ajuste fiscal.

“Em suma, o momento político requer uma pausa para que o país possa sair dessa longa conjuntura de instabilidade. Por fim, apostar que é dentro de um cenário democrático que de fato se pode constituir uma discussão profunda e equilibrada sobre os caminhos da administração pública brasileira”, concluem.