A discussão sobre o que é carreira típica de Estado -
Debate

A discussão sobre o que é carreira típica de Estado

Queiroz no Conjur: Carreiras típicas de Estado: simples, e não simplório

Central para o futuro dos serviços públicos no Brasil, a definição sobre o que é uma carreira típica de Estado não é explícita na PEC 32, da Reforma Administrativa. No entanto, são justamente essas carreiras que terão, por exemplo, estabilidade garantida.

Ricardo de Lima Souza Queiroz, procurador da Fazenda Nacional, aborda o tema em artigo no site Conjur.

Recentemente, parlamentares têm optado por usar o termo “carreiras exclusivas de Estado”, reafirmando uma definição deles próprios de que essas são carreiras sem correspondência na iniciativa privada. O argumento não se sustenta e se orienta “mais por ideologia econômica e menos por critérios jurídicos aceitáveis”, aponta Queiroz. Não deveria ser assim.

“É o regime jurídico administrativo, a ciência do Direito, a academia, a Constituição Federal e seus objetivos fundamentais e regime político que correspondem às pontes para se alcançar proximamente o que são, efetivamente, ‘carreiras típicas de Estado’. Em última análise, é a própria moldura do Estado brasileiro, construída pela Carta de 88, que há de delimitar o conceito e alcance da expressão.”

E se a Constituição deve embasar a decisão, pode-se concluir, diz Queiroz, que essas carreiras devem “atuar para a defesa da soberania; da cidadania; da dignidade da pessoa humana; dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; do pluralismo político, ou para construir uma sociedade livre, justa e solidáriagarantir o desenvolvimento nacionalerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação“.

A diferença da atividade pública, independentemente da profissão, para a privada deve ser ressaltada. Há outros objetivos que a orientam. “O agente de segurança privada protege alguém ou alguma coisa, mas não exerce a mesma atividade que o profissional da segurança pública. O professor do ensino privado ensina alguém, mas o educador público tem variadas atividades distintas em relação ao primeiro. O auditor ou contador da iniciativa privada audita contas, mas o auditor do serviço público audita contas ou fiscaliza de modo absolutamente distinto, pois as contas são públicas”. 

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