Caso de guardas humilhados mostra importância da estabilidade
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Caso de guardas humilhados por desembargador reforça importância da estabilidade

Em julho deste ano, o Brasil inteiro pôde acompanhar a história de Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, dois guardas municipais humilhados pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira, em Santos, no litoral de São Paulo.

Siqueira foi abordado pois, em pleno pico da pandemia do novo coronavírus, se recusava a fazer uso de máscara de proteção contra a Covid-19. O momento foi registrado em vídeo. Após ser abordado, Siqueira humilha Cícero chamando-o de “analfabeto”, “guardinha” e tentando coagi-lo a desistir da aplicação da multa.

Esse caso, que não é isolado, é um exemplo perfeito da importância da estabilidade do servidor público e de por que esse princípio não pode ser encarado como um “privilégio da categoria“.

Caso seja aprovado o fim da estabilidade, casos como esse devem se tornar corriqueiros. O princípio existe justamente para que os servidores possam realizar suas funções sem o risco de serem coagidos por pessoas em posição hierarquicamente superiores, de outras instâncias, ou por agentes e fatores políticos. É uma forma de garantir que o trabalho seja feito sem represálias.

A PEC 32/2020, de proposta da Reforma Administrativa, enviada ao Congresso pelo governo federal prevê a restrição da estabilidade para novos servidores apenas a carreiras típicas de Estado*¹.

Glossário
  1. Carreiras típicas de Estado são contempladas no artigo 247 da Constituição Federal definidas como aquelas que correspondem “aos interesses fundamentais, precípuos do estado e, em razão disso, exigem dos ocupantes não apenas um conhecimento diferenciado, mas igualmente a disponibilidade de arcar com elevadas responsabilidades, o que os diferenciam dos demais servidores públicos”. Dessa forma, são classificadas como típicas do estado as carreiras da área de fiscalização tributária e de relação de trabalho, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, comércio exterior, áreas da segurança pública, diplomacia, advocacia pública, defensoria pública, regulação, política monetária e inteligência de estado, além de planejamento e orçamento federal, magistratura e ministério público.