Como ficam os vínculos de contratação com a PEC 32/2020
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Como ficam os vínculos de contratação com a PEC 32/2020

Em setembro de 2020, o governo entregou ao Congresso sua proposta de Reforma Administrativa por meio da PEC 32/2020. Nela está prevista, além de outras alterações, a extinção do chamado Regime Jurídico Único, com a criação de novas formas de contratação.

O RJU está previsto na Constituição e é a garantia de que os servidores públicos sejam regidos por um regime jurídico universal e isonômico. Ao ir contra essa prerrogativa, a PEC atribui a lei complementar a competência de dispor sobre gestão de pessoal, política remuneratória, jornada de trabalho, progressão funcional e ocupação de cargos de liderança.

Em nota técnica, o Dieese explica como serão as novas formas de contratação, caso a proposta do governo seja aprovada nos moldes em que chegou ao Congresso Nacional.

Atualmente, a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, prevê que a investidura em emprego ou cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a ressalva das nomeações para cargos comissionados, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

A PEC 32/2020 insere no texto constitucional o Art. 39-A, que determina a instituição de novo regime jurídico pelos entes, que irá compreender cinco novos vínculos com a administração pública:

I – vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
II – vínculo por prazo determinado;
III – cargo com vínculo por prazo indeterminado;
IV – cargo típico de Estado; e
V – cargo de liderança e assessoramento

Entenda o que significa cada um desses novos vínculos.

Na nota, o Dieese conclui que a proposta do governo traz para a administração pública problemas que hoje estão restritos à esfera privada, como a rotatividade e o aumento do peso das indicações políticas.

“E ainda pior: maximiza a possibilidade de que os interesses privados e de corporações se coloquem acima do interesse coletivo, ao ampliar a figura do contrato por prazo determinado e o leque de destinação dos cargos de liderança e assessoramento, em relação ao que hoje cabe aos cargos em comissão e funções de confiança”, finaliza.