Em artigo para o Conjur, Laura Mendes Amando de Barros, que é Doutora em Direito do Estado, alerta para mais um perigo trazido pela PEC 32/2020: o afastamento de controle de despesas do Executivo pelo Legislativo.
Barros explica que os dispositivos contidos na proposta de Reforma Administrativa do governo pretendem alterar os artigos 165 e 167 da Constituição Federal, que versam justamente sobre o controle do Legislativo sobre parte das despesas levadas a efeito pelo Executivo, como “transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro”.
“Realmente, não se pode conceber uma democracia fundada nos princípios da soberania popular e republicano em que ao governante seja dado agir como melhor lhe aprouver, sem o rendimento de contas ou explicações a órgãos institucionalmente incumbidos desse acompanhamento e à própria sociedade”, diz.
Barros ainda chama atenção para o fato de a accountability ser um direito fundamental. A autora explica que o princípio não tem tradução para o português, mas trata-se de valores e direitos fundamentais que viabilizam o controle da ação pública (tanto pelas instâncias internas quanto externas e sociais) e o incremento da sua qualidade (boa administração), com a possibilidade de engajamento de todo e qualquer ator, a partir de uma lógica de ação coletiva e em rede.
Diante disso, Barros conclui que as alterações previstas pela PEC nos artigos 165 e 167 da CF mostram-se inviáveis, inconvenientes e injustificadas, já que subvertem a lógica de atuação constitucional estruturada pelo constituinte originário.
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