O que você precisa saber para entender a PEC Emergencial
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Para entender a PEC Emergencial

A PEC Emergencial (186/2019) foi apresentada por Paulo Guedes, ministro da Economia, ao Senado Federal em 5 de novembro de 2019. Ela faz parte de um pacote de medidas chamado Plano Mais Brasil, que é formado por outras duas PECs: a PEC do Pacto Federativo e a PEC dos Fundos Públicos. Segundo o governo, seu objetivo é equilibrar os gastos públicos.

(Brasília – DF, 19/08/2020) Solenidade de Sanção de Medidas Provisórias de Facilitação de acesso ao Crédito. Foto: Alan Santos/PR

Teto de Gastos e Regra de Ouro

Para entender a proposta, é necessário saber o significado de outros dois dispositivos: o Teto de Gastos e a Regra de Ouro.

O Teto de Gastos foi aprovado em 2016, durante o governo de Michel Temer, e criou um limite de gastos que a União pode atingir. Esse valor é calculado com base nos gastos do ano anterior, corrigido pela inflação.

Os defensores da proposta diziam que a medida equilibraria as contas públicas, geraria empregos e faria a economia crescer. Fato é que nenhum país no mundo adotou medidas tão rígidas de ajuste fiscal. Na prática, o Teto de Gastos estrangula o investimento público e tem impacto negativo no crescimento do País.

A Regra de Ouro está no artigo 167 da Constituição Federal e diz, basicamente, que o governo não pode contrair empréstimos para pagar despesas obrigatórias (salários de servidores, Previdência, repasses à educação e à saúde etc.). Vale ressaltar que a regra pode ser descumprida com aprovação do Congresso.

Como solução para cumprir (ou poder descumprir a Regra de Ouro) essas duas regras, o governo apresentou a Reforma da Previdência (que, pelas projeções, só mostraria resultados a longo prazo) e a PEC Emergencial, ainda em análise pelo Congresso.

Essa PEC sugere diversas modificações no texto da Constituição Federal, que são divididas em temporárias e permanentes.

Mudanças Temporárias

–> Validade: 2 anos a partir da promulgação da PEC

Na prática, elas funcionariam imediatamente todas as vezes em que a Regra de Ouro fosse descumprida. Seus principais pontos são:

  • vedação à criação de novas despesas obrigatórias
  • vedação à realização de concursos e criação de cargos públicos
  • diminuição da redução da jornada dos servidores em até 25%, com consequente redução salarial
  • vedada a concessão de novos benefícios tributários
  • se houver excesso de arrecadação ou superávit financeiro (se o dinheiro arrecadado no ano vigente for maior do que as despesas previstas para o próximo ano), o excedente será reservado para o pagamento das dívidas públicas
  • funcionários públicos não poderão mais ser promovidos, com exceção de promoções que impliquem alteração de atribuições e aquelas de carreira militar ou policial. Assim, por exemplo, fica vedada a promoção por tempo de serviço, mas não a promoção a um cargo de direção de determinada repartição pública, que possui mais responsabilidades e funções

Medidas permanentes

  • reavaliação dos benefícios fiscais a cada quatro anos
  •  a partir de 2026, devem ser vedadas as criações, ampliações e renovações de incentivos fiscais se o montante de todos os benefícios superar 2% do Produto Interno Bruto (PIB)
  • facilitação do pedido de quebra da Regra de Ouro, que não mais seria feito por Projeto de Lei e sim por meio de votação simples em turno único.

As mudanças devem atingir os Três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. Sobre elas, alguns pontos merecem ser destacados.

Problemas na mudança

A classe dos servidores públicos que, ao contrário do discurso comum, não é muito grande para o tamanho do Brasil e nem composta majoritariamente por super salários, sairá prejudicada.

Os servidores são responsáveis por garantir a prestação de serviço à população. Portanto, a redução de suas jornadas e a interrupção de novas contratações por meio de concurso público, gerará precarização da prestação de serviços.

Na prática, a proposta é inconstitucional, já que o salário de servidores públicos é irredutível, segundo o art. 7º da Constituição Federal.

A economia gerada pelas medidas de redução de salários não seria tão grande a ponto de justificá-las, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Serão R$ 10,5 bilhões economizados anualmente contra R$ 300 bilhões de crédito suplementar que o Governo prevê pedir ao Congresso em 2020, quando ainda precisará violar a Regra de Ouro. 

Além disso, a proposta carece de estudos que a justifiquem, já que, assim como na Reforma Administrativa, o governo não apresentou nenhum estudo sobre o impacto econômico e social da proposta. Ao reduzir a jornada dos servidores sem que se coloquem mais no lugar, como fica o atendimento da demanda da população?

Tramitação

Hoje, a PEC Emergencial aguarda análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal. A apresentação do relatório feito pelo Senador Marcio Bittar (MDB-AC) foi adiada e deve ser feita em fevereiro deste ano.

A dificuldade em construir um consenso em relação à proposta é o que justifica o atraso na entrega do relatório. Uma versão desidratada do texto chegou a ser encaminhada em dezembro às lideranças do Senado, mas gerou descontentamento no governo.

Essa versão deixava de fora pontos polêmicos, como a criação do novo programa social (na PEC Emergencial deveria ser inserido o Programa Renda Cidadã em substituição ao Bolsa Família) e sem medidas mais duras de corte de despesas para abrir caminho no teto de gastos, como a redução de jornada e salários de servidores.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposição precisa ser submetida a dois turnos de votação em plenário, com apoio mínimo de 3/5 (ou seja, 49 senadores) em cada. Na Câmara dos Deputados, também são necessários dois turnos de votação com igual quórum ‒ que corresponde a 308 votos.