PEC 32/20 abre brecha para demissão sem decisão transitada em julgado
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PEC 32/20 abre brecha para demissão sem decisão transitada em julgado

Foto de martelo sobre livro com o texto PEC 32/20 abre brecha para demissão de servidores sem decisão transitada em julgado

Uma questão ainda permanece no relatório entregue pelo deputado Arthur Maia à Comissão Especial da Reforma Administrativa e apresenta perigo real aos servidores: a possibilidade de demissão por decisão não transitada em julgado.

A Constituição Federal, hoje, garante que a demissão do servidor público estável apenas poderá ocorrer em três hipóteses e uma delas é o trânsito em julgado de sentença judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de interposição de recursos.

A PEC 32/2020 pode alterar isso para que o parâmetro deixe de ser o trânsito em julgado e passe a ser a condenação por órgão colegiado, que pode ser em primeira instância.

Em relação à aplicação de pena em virtude de decisão judicial, a demissão pode ocorrer por condenação por ato de improbidade administrativa (hipótese prevista na Lei nº8112/1990) ou pela prática de crime comum com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 4 anos. Caso a PEC 32/2020 seja aprovada, a demissão pode ocorrer independentemente da prisão do acusado.

Marizaura Camões, que é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, se mostra preocupada com essas alterações previstas na PEC.

“O que me preocupa é que a gente não tem muita institucionalidade da burocracia. Aí o risco é de você acabar demitindo por questões ideológicas e políticas, mais do que por questões profissionais. As instituições já estão fragilizadas, os servidores concursados estão segurando as coisas, se você começa a fazer perseguição política, o servidor não vai mais se posicionar correndo o risco de ser demitido”, alerta.