PEC 32/2020: modernização ou constitucionalização do modus operandi?
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PEC 32/2020: modernização ou constitucionalização do modus operandi?

"PEC 32/2020: modernização ou constitucionalização do modus operandi", escrevem Ismar Viana e Rodrigo Spada, em artigo no Jota

Em artigo para o Jota, Ismar Viana (ANTC*) e Rodrigo Keidel Spada (Febrafite) dizem que as mudanças trazidas pela PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo, “deixam o caminho totalmente livre para projetos ilegítimos de poder”.

Eles argumentam, também, que a Reforma não apresenta dados sobre a efetividade das mudanças propostas e nem soluções aos problemas apontados pelos defensores da PEC 32/2020.

Os autores criticam as medidas de precarização do trabalho de servidores, de flexibilização do ingresso no serviço público e na estabilidade e também a criação das novas formas de contratação.

“Ora! Esse já não é um dos graves problemas de hoje, mesmo com os filtros existentes? Removendo-se os mecanismos de proteção ao interesse público na ocupação desses cargos, o que sobra? Se a proposta quer atingir efetividade e qualidade, não é mais intuitivo fortalecer as exigências de qualificação e proteção na ocupação de cargos estratégicos, gerenciais e técnicos? Pois é! Ao invés disso, a PEC 32/2020 deixa o caminho totalmente livre, removendo os entraves atuais a que tais projetos ilegítimos de poder/governo sejam livremente implementados”.

Eles terminam dizendo que a PEC institucionaliza os caminhos para a interferência política na administração pública. “[…] os fins a que se presta a PEC, em essência, não é corrigir eventuais disfunções do aparato administrativo brasileiro, mas alicerçar caminho para que a relação de confiança pessoal entre nomeantes e nomeados seja a passagem para a facilitação na tomada de decisões pautadas por interesses pessoais, e não em evidências, fatores críticos ao agravamento do índice de percepção da corrupção, que levarão ao reposicionamento do Brasil no ranking da Transparência Internacional”.

Confira o texto na íntegra.

*ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil

*Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais