PEC 32 da Reforma Administrativa: impressões iniciais do Relatório Final
Debate

PEC 32 da Reforma Administrativa: impressões iniciais do Relatório Final

Em artigo, Helder Lara Ferreira Filho e José Luis Oreiro, que são mestres em economia, falam de suas impressões do relatório da PEC 32/2020 entregue nesta semana pelo Deputado Arthur Maia à Comissão Especial que analisa a proposta.

Eles salientam que membros do judiciário e militares ficaram de fora da proposta, mas reconhecem ganhos com a manutenção da estabilidade para todos os servidores.

Outros pontos positivos para os autores foram os preenchimentos de detalhes que haviam sido deixados para legislação posterior na PEC, a retirada da divisão entre os servidores típicos de Estado e os demais para a maioria dos temas e a retirada da criação de cargos de liderança e assessoramento, uma vez que extinguia a parcela desses cargos destinados a técnicos concursados.  

No entanto Ferreira Filho e Oreiro chamam atenção para problemas que permanecem no relatório de Maia, para além de manter o Judiciário e os militares de fora da proposta.

“A contratação por tempo determinado, mesmo que apenas para carreiras não finalísticas, pode fragilizar o serviço público, e tornar esses contratados – com processo seletivo simples – sujeitos a diversas pressões. A perda de cargo por ter se tornado ‘desnecessário’ nos parece algo subjetivo, o que também pode gerar ruídos adiante. Alguns benefícios foram retirados, mas apenas para futuros servidores, e não incluindo parte do judiciário – sendo que no Executivo Federal, a grande maioria dos servidores já não dispunham dessas benesses. A questão da redução da carga horária e da remuneração, de forma proporcional, também era algo que poderia ser revisto”, ressaltam.

Para concluir, os autores fazem sugestões para uma reforma administrativa que consideram ideal sob o aspecto fiscal, de gestão pessoal e de clima educacional.

Ferreira Filho e Oreiro ressaltam que suas sugestões são infraconstitucionais e não precisam de mudança constitucional, que a maioria delas poderia ser aplicada a todos os servidores de todos os poderes e que a pandemia referendou a Constituição de 88 ao expor mais uma vez a dependência que a sociedade tem dos servidores públicos.

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