Reforma Administrativa é a legalização da corrupção no Brasil
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Reforma Administrativa é a legalização da corrupção no Brasil

Sabe com o que os corruptos sonham? Com a Reforma Administrativa

Nem tudo é o que parece ser: e a PEC 32/2020 certamente não é uma Reforma Administrativa – ao menos não uma que interesse à sociedade brasileira. Ao não priorizar os concursos públicos, ela permite a indicação política para cargos técnicos. Ao acabar com a estabilidade para parte dos servidores, ela permite a demissão de funcionários que denunciem maus feitos de governantes. É isso que a PEC 32 cria: cabides de empregos para amigos e perseguição política para os desafetos. A Reforma Administrativa é a legalização da corrupção no Brasil.

Mas você pode pensar: “É importante regular o serviço público e punir os maus servidores”. E não está errado! Porém, não se engane: a PEC 32 não fará isso. Assim como ela também não atingirá os que ganham supersalários e privilégios. Nem tudo é o que parece ser… Além de que já existe lei que pune servidores – inclusive com a perda de cargo – caso descumpram princípios éticos e profissionais da administração pública. Se a lei não é cumprida, o problema é outro.

Cabide de empregos, superfaturamento e desvio de recursos
A Nota Técnica 69/2021 da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal é bastante clara sobre isso: “O primeiro impacto fiscal que vislumbramos com a aprovação da PEC 32/2020 é o aumento da corrupção na administração pública”. O estudo, muito bem embasado, afirma que ao menos duas alterações promovidas pela PEC 32 tendem a aumentar a corrupção: o fim das restrições à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança; e as novas possibilidades para contratos de gestão.

No primeiro caso, significa que políticos poderão indicar pessoas sem nenhum vínculo com o serviço público para cargos técnicos e de importância para o País, misturando ainda mais os limites entre público e privado no Brasil – já tão confusos. Em termos claros: os cargos poderão ser ocupados por indicações políticas. É a legalização e expansão dos casos de apadrinhamento, coronelismo, patrimonialismo, clientelismo (os nomes são vários).

O segundo caso trata da possibilidade – prevista na PEC 32 – de serem criados procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços – cada órgão e esfera da administração pública teria uma regra diferente. A multiplicidade de normas de compra prejudicaria, e muito, a fiscalização por parte de órgãos de controle e da sociedade civil. Considerando que esse tipo de contratação sempre foi um dos focos em casos de corrupção, se a Reforma Administrativa for aprovada é esperado que compras superfaturadas e desvios de recursos se tornem a regra, cada vez mais. Não se deixe enganar: nem tudo é o que parece ser!