O potencial passivo jurídico da PEC 32/2020 - Que Estado queremos?
Debate

O potencial passivo jurídico da PEC 32/2020

Rogério da Veiga no Jota: O potencial passivo jurídico da PEC32/2020

Em artigo para o Jota, Rogério da Veiga, que é especialista em políticas públicas e gestão governamental, explica que a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo, quer criar duas “classes” de servidores.

Aqueles com carreiras típicas de Estado conservam suas características; enquanto todos os direitos dos demais são flexibilizados.

“Essa é a essência da proposta: definir um conjunto restrito de atividades típicas de Estado a serem desempenhadas por servidores em cargos típicos de Estado e dar liberdade total para definir como as demais atividades serão desempenhadas, se por servidores em cargos com prazo indeterminado, se por meio de termos de cooperação com entidades públicas ou privadas – e a contratação de pessoal ficaria por conta dessas entidades – ou se por servidores temporários para atividades de caráter temporário ou sob demanda”, explica.

Ele também expõe os pontos da PEC que podem gerar insegurança jurídica como o fato de o governo não ter definido quais são as carreiras típicas de Estado, que deverão ser definidas posteriormente por lei complementar.

“O desenho previsto na PEC 32/2020 torna precário todos os atos referentes aos servidores públicos entre a aprovação da PEC e a aprovação das leis federais. Cabe repetir que não há prazo para a aprovação dessas leis, podendo levar décadas, como é o caso da lei que regulamenta demissão de servidor por insuficiência de desempenho”, diz.

Outro ponto a ser considerado é a ausência total de estudos feitos por parte do governo que justifiquem as mudanças trazidas pela PEC ou mesmo que apontem seus impactos, caso ela seja aprovada.

Veiga diz que o correto seria fazer um outra reforma da administração pública, começando por mudanças mais concretas na organização do Estado, como a regulamentação da avaliação de desempenho, do teto salarial e medidas para reduzir desigualdades.

“No entanto, se a decisão do Congresso for por levar adiante essa proposta, é fundamental evitar essa insegurança jurídica com uma alteração simples: as mudanças na PEC passariam a valer somente depois da aprovação das leis federais previstas”, conclui.

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