Comissão Especial discute concursos e vínculos de experiência
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Comissão Especial discute concursos e vínculos de experiência

Concurso público e vínculo de experiência: como foi a audiência pública de 13/07

Nesta terça-feira (13), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o mérito da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo, se reuniu em mais uma audiência pública para discutir os concursos públicos e vínculos de experiência.


Felipe Drummond, que é consultor da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, levantou questões referentes ao vínculo de experiência estabelecido pela PEC. “Pensando na carreira, por exemplo, de um delegado federal, como esse profissional vai dizer que está num vínculo de experiência e que não pode assumir as atribuições daquela função?”. Para ele, é algo difícil de ser executado, porque um servidor assume uma série de responsabilidades quando é nomeado.


A segunda questão diz respeito à judicialização, já que esse vínculo se torna uma etapa dos concursos públicos e tem que estar regulamentado no edital.
Ele também chamou atenção para a necessidade de profissionalização dos cargos de chefia de médio escalão para que se possa pensar na melhoria do estágio probatório. “Precisamos profissionalizar esse grupo de servidores, de cargos, de posições que estão ali imediatamente ligados para que, assim, possa ser feita uma avaliação de desempenho do estágio probatório que não seja punitiva e também, posteriormente, que se busque o melhor para a organização pública”.


Para Luís Antônio de Araújo Boudens, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, a falta de diálogo prévio com as entidades, antes da formulação da PEC, mostra que o governo faz uma “tentativa repetida de enfraquecimento das entidades sindicais, representativas”.


Ele explicou que, para as carreiras de segurança pública, a figura do vínculo temporário é inconcebível, já que esses servidores assumem responsabilidades, com autoridade concedida pelo Estado, desde o primeiro momento. Na sua opinião, as distorções que foram corrigidas pela Constituição de 88, voltam à questão com a proposta de reforma do governo.


Lademir Gomes da Rocha, Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, concorda com o fato de que o Brasil precisa de uma reforma administrativa. No entanto, para ele, a PEC 32/2020 representa uma contrarreforma no Estado, pela fragilização institucional que impõe ao Estado brasileiro.


“Não está amparada em estudos, em dados, em projeções que tenham sido previamente apresentadas. Na verdade, elas vieram a público depois da apresentação da proposta, e até com certa ambiguidade. Ela desgasta mesmo a ideia de permanência da Constituição, na medida em que trata e constitucionaliza temas que deveriam ser tratados em legislação ordinária. Ela é seletiva, porque efetivamente não atinge, na sua proposição original, pelo menos, os privilégios que diz combater; concentra poderes legislativos na mão do Presidente da República, enfraquecendo o sistema de freios e contrapesos no Brasil; e aumenta, no caso específico das funções essenciais à justiça, a disparidade de armas, na medida em que dá tratamento diferenciado institucional a essas funções”, disse.


Rocha explicou que os concursos públicos são uma conquista republicana porque garante isonomia. “Ele estabelece a seleção de candidatos com vistas a maior vantajosidade para o interesse público, ou seja, princípios mais qualificados para o cargo, e ele tem um elemento importante ao princípio republicano, que é a transparência, a possibilidade de auditoria, de objetividade dos critérios da seleção. Portanto, é uma conquista institucional que precisa ser incrementada e não caminharmos no sentido de sua involução”, disse.


O professor e pesquisador Fernando de Souza Coelho, que realiza um trabalho de pesquisa junto à ESAF, também defendeu os concursos públicos, mas pontuou que precisam ser aprimorados. Ele disse que o concurso é tratado como mero ritual processualístico, mas deveria ser pensado em sua relação com os subsistemas de recursos humanos para as organizações públicas.


“Muitas vezes os concursos têm uma só fase e são baseados em questões de múltipla escolha que não necessariamente conseguem aferir conhecimento e ficam muito aquém da aferição de algumas competências, como habilidades”, explicou.


José Celso Cardoso Júnior, que é presidente da Afipea-Sindical, acredita que a PEC 32/2020 não resolve nenhum dos problemas estruturais do Estado brasileiro. Ele acredita que ela pode aprofundar os problemas já existentes e até mesmo criar novos problemas para o futuro.


“A eliminação ou o enfraquecimento do estatuto do concurso público, que é o tema de hoje, como meio principal de acesso ao setor público, o fim do RJU e da estabilidade funcional para a maior parte dos servidores ou dos futuros funcionários, a flexibilização das formas de contratação, remuneração e demissão, tudo isso somado vai precarizar a ocupação no setor público e deteriorar a qualidade, a cobertura e a tempestividade das políticas públicas”.

Ele diz que não é preciso “jogar a Constituição de 88 no lixo” como faz a PEC 32, para colocar em seu lugar o que chama de “instrumentos frágeis” do ponto de vista jurídico e deletérios em termos das implicações que devem gerar no serviço público.


Max Leno de Almeida, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal. acredita que o vínculo de experiência proposta já desfigura o instituto da estabilidade. “E isso é feito sem que se haja definições próprias de critérios que estabeleçam, de forma bastante clara, evidente e objetiva, de que maneira essa perda de cargo efetivamente poderá acontecer nesse instituto, nesse vínculo de experiência previsto no âmbito da PEC 32”, concluiu.