Justiça da Bahia proíbe Ministério da Saúde de intimidar servidores
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Justiça da Bahia proíbe Ministério da Saúde de intimidar servidores

Em junho deste ano, a imprensa nacional deu destaque à ameaça, por parte do Ministério da Saúde, de usar a Lei de Segurança Nacional contra servidores que divulgassem qualquer informação do gabinete do ministro Eduardo Pazuello.

Os servidores foram obrigados a assinar, informando nome completo e cargo, um formulário que dizia “Declaro ter ciência da obrigação legal de manter em sigilo todas as informações e planos de ações estratégicas debatidas e definidas no âmbito do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde, assim como declaro ter ciência de que é proibido filmar ou tirar foto no ambiente”.

Herança da ditadura

O documento também falava em crime de violação de sigilo funcional, o “termo de sigilo e confidencialidade”, e usava a pandemia e o estado de emergência de saúde pública para mencionar a Lei de Segurança Nacional, sancionada durante o período da ditadura militar.

No dia 21 de dezembro de 2020, a Justiça Federal da Bahia proibiu o Ministério da Saúde de fazer uso dessa lei contra servidores públicos, atendendo a um pedido do deputado Jorge Solla (PT/BA).

A decisão, assinada pelo juiz federal Evandro Reimão, determina que sejam revogados todos os acordos de confidencialidade assinados pelos servidores.

“Cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal”, destacou o juiz federal.

Proteção a servidores é essencial

Práticas de perseguição a servidores não são estanhas à função, por isso que as garantias de isonomia do serviço público são fundamentais para que as funções do Estado possam ser exercidas visando, de fato, o bem da população, sem interferência de agentes políticos.

Os servidores públicos encontram na Lei nº 8.112/1990 os instrumentos legais que asseguram, ao mesmo tempo, o interesse público da atividade estatal e a defesa de direitos dos servidores contra atos ilegalmente praticados por quem quer que seja.

A lei garante que os agentes possam levar ao conhecimento das autoridades as irregularidades de que tiver conhecimento em razão do cargo. Além disso, independentemente da condição de servidor público, assegura a qualquer pessoa a possibilidade de recorrer às autoridades administrativas para que seja instaurada investigação para apurar a prática de atos de improbidade administrativa.

O que a Reforma Administrativa tem a ver com isso?

“Sendo assim, é importante destacar que a proposta de Reforma Administrativa apresentada em setembro pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional pode colocar o servidor público em uma posição de extrema vulnerabilidade”, explica o advogado Thiago Linhares, do escritório Torreão Braz, que presta assessoria jurídica a servidores públicos.

Segundo Linhares, a PEC 32/2020 prevê o fim do regime jurídico único e cria outras regras para os novos servidores, “que não terão estabilidade e, assim, a garantia real de que não serão demitidos para proteger interesses privados ou políticos que tenham sido contrariados pelo mero exercício regular das atribuições do cargo”, diz.

Em nota, a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) saudou a decisão do juiz federal Evandro Reimão. “Saudamos a decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, registramos e repudiamos o acúmulo de atentados do governo contra a liberdade de expressão de servidores públicos, como se como se legítimo fosse que um cidadão, por ser servidor público, pudesse ser despido de quaisquer de seus direitos fundamentais”, diz o texto.