As inconstitucionalidades da PEC 32/2020 - Que Estado queremos?
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As inconstitucionalidades da PEC 32/2020

Por que a PEC32/2020 vai contra a Constituição?

A PEC 32/2020, da Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro, começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Nesse primeiro momento, a CCJ discute se existem inconstitucionalidades ou não para que ela possa ser admitida, ou seja, para que a tramitação continue.

Quatro audiências públicas já foram realizadas para que representantes dos servidores públicos e da sociedade civil organizada pudessem ser ouvidos.

Até agora, diversas dúvidas referentes à constitucionalidade da proposta já foram apontadas. Listamos as principais abaixo.

  • Confere “superpoderes” ao chefe do Executivo por meio de mudança no artigo 34 da Constituição. Segundo a proposta, o presidente da República poderá, por simples decreto criar ou extinguir cargos públicos, ministérios e órgãos diretamente subordinados à presidência, além de entidades da administração pública autárquica e fundacional, sem necessidade de aval do Legislativo. Essa proposta fere a independência dos Poderes e ultrapassa a competência do Executivo.
  • Defende a subsidiariedade do Estado na prestação de serviços, ou seja, que o Estado brasileiro seja mero complemento à iniciativa privada. A Constituição de 88 prevê que é dever do Estado promover a garantia a direitos básicos como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer e segurança. De acordo com parecer jurídico da Torreão Braz Advogados, a mudança pode acarretar em “interpretações que reconheçam o status jurídico-constitucional dado a uma orientação política de ‘Estado mínimo'”;
  • Cria novas regras para o ingresso no serviço público, sem necessidade de prestação de concurso público;
  • Fragiliza o instrumento da estabilidade do servidor público, com a criação de novos vínculos funcionais, de naturezas distintas. De acordo com o texto, a estabilidade estaria garantida apenas às carreiras típicas de Estado (a proposta também não estabelece quais carreiras se enquadrariam nessa tipificação);
  • Cria cargos de liderança e assessoramento para atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, ou seja, coloca funções estratégicas do Estado fora das mãos dos servidores de carreira
  • Prevê a criação de novos vínculos públicos, rompendo com o Regime Jurídico Único, que está previsto no artigo 39 da Constituição Federal, que positivou a obrigação estatal de dispor de maneira uniforme sobre os direitos e obrigações dos servidores, com impacto direto na qualidade do serviço prestado à população.

Na quarta audiência pública realizada pela CCJ a respeito da PEC 32/2020, Thiago Duarte Gonçalves, da FENAJUFE, pediu aos deputados que considerem as inconstitucionalidades da PEC.

Para ele, é impossível construir uma sociedade livre, justa e solidária, como diz a Constituição Federal, com a diminuição da presença do Estado principalmente na vida das pessoas mais vulneráveis.

Na mesma audiência, José Cardoso Jr, presidente da AFIPEA, definiu a PEC 32/2020 como “uma cópia piorada de trechos da constituição ditatorial chilena de Pinochet, com ideias como Estado subsidiário, hiperpresidencialismo, concepção de deslocamento do poder decisório do Estado para os agentes de mercado”, disse.

As audiências públicas na CCJ continuam nesta sexta (7) e ao longo da próxima semana. Caso seja admitida, a PEC então tramitará em Comissão Especial.