Cardoso Jr: 33 anos da CF e Deforma Administrativa
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Cardoso Jr: 33 anos da CF e Deforma Administrativa

Manchete do Estadão dizendo: "A CF-1988 e a Deforma Administrativa: 33 anos de ataques"

Para o Estadão, José Celso Cardoso Jr., Presidente da Afipea-Sindical, fala sobre o aniversário de 33 anos da Constituição Federal de 1988, comemorado no próximo dia 5 de outubro, e os ataques que a Carta Magna vem sofrendo.

Dentre eles, Cardoso cita a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo. “esta proposta está carregada de visão negativa e estereotipada acerca do Estado brasileiro, dos serviços, políticas e servidores públicos, constituindo-se, acima de tudo, em proposta de cunho autoritário, fiscalista e privatista da administração pública brasileira”, diz.

O autor reforça a importância que o sindicalismo organizado no setor público vem cumprindo nesse debate, o qual ele define como “torpe”, e diz que é preciso trata o tema com a responsabilidade que ele exige, com espírito público, sensibilidade social e rigor científico.

Cardoso define os parâmetros que deveriam nortear a discussão ideal. “[…] cabe recuperar a verdadeira e inovadora reforma administrativa contida na CF-1988, mas apenas parcial e precariamente implementada. Além do estabelecimento do concurso público como forma principal de ingresso em cargos públicos e do RJU (Regime Jurídico Único) como normativo principal de regulação dos mesmos, há cinco fundamentos que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e ao desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo. São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) escolaridade e qualificação elevadas desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical“.

Cardoso conclui dizendo que desmontar o serviço público em nome de um “fundamentalismo liberal” vai destruir o potencial transformador construído pela sociedade por meio do Estado ao longo desses 33 anos.

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