José Celso e Frederico Barbosa: PEC 32 institucionaliza assédio
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José Celso e Frederico Barbosa: PEC 32 institucionaliza assédio

Reforma administrativa pode aumentar assédio institucional, moral e sexual

Em artigo para o Congresso em Foco, José Celso Cardoso Jr (Afipea-Sindical) e Frederico Barbosa da Silva (Ipea) falam sobre como a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo, pode aumentar o assédio institucional.

José Celso é um dos idealizadores do Assediômetro, uma plataforma que registra casos de assédio institucional, e já conversou com o Que Estado queremos? sobre como esse tipo de assédio passou a ser o modus operandi do governo Bolsonaro.

Os autores explicam que existem três movimentos discursivos pelos quais se opera o assédio institucional na prática: liberalismo econômico radical, desconstrução deliberada das institucionalidades e das organizações públicas por embaralhamento e a gramática da política como guerra híbrida contra o inimigo

Eles citam os casos recentes de denúncias de servidores do Ibama, da Polícia Federal, do Ministério da Saúde e outros que só foram possíveis graças à estabilidade dos servidores, que será flexibilizada caso a PEC 32 seja aprovada como está.

“Desta forma, com o fim da estabilidade funcional dos servidores, exacerbar-se-ão problemas notórios de assédio moral, sexual e institucional contra funcionários(as) e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente, além de aumento da incerteza da população e dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado”.

José Celso e Frederico Barbosa concluem que os custos econômicos, sociais, ambientais, políticos e institucionais de uma reforma administrativa nos moldes da PEC 32/2020 serão muito maiores do que a suposta economia dela derivada.

“Linhas gerais, as ideias que circulam mal escondem o viés ideológico, negativista do Estado e persecutório contra servidores, que está por detrás da péssima tecnicidade jurídica de pretensões administrativas, passando longe de qualquer proposta crível de melhoria efetiva do desempenho estatal no Brasil”, dizem.

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