Kliass: PEC 32 - como evitar mais uma contrarreforma
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Kliass: PEC 32 – como evitar mais uma contrarreforma

Em artigo no Outras Palavras, Paulo Kliass aponta inconstitucionalidades da PEC 32

Em texto para o Outras Palavras, o economista Paulo Kliass, que é EPPGG*, fala sobre a tramitação da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa do governo, na CCJC*.

Kliass destaca os diversos pontos inconstitucionais presentes na PEC 32/2020. Entre eles. a concessão de poderes ao chefe do Executivo para criar e extinguir autarquias, fundações e outros órgãos da administração indireta sem a necessidade de recorrer à autorização do Legislativo. Poder que Kliass define como “quase imperial”.

Também na lista está a possibilidade de contratar pessoal sem concurso público e de demitir servidores sem estabilidade, “ferindo o principio da impessoalidade, da imparcialidade, a divisão entre poderes e do espírito republicano que caracteriza nossa Carta Magna”, diz.

“[…] a PEC 32 não resiste nem mesmo a um exame preliminar de sua constitucionalidade. Caso a CCJ pretenda se manter fiel às suas responsabilidades e atribuições, o órgão não deveria permitir que a matéria avançasse para apreciação de seu mérito na Comissão Especial”, conclui Kliass.

Confira o texto completo aqui.

Glossário

*EPPGG: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

*CCJC: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania