Relatório de Maia ainda apresenta perigo a servidores atuais
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Relatório de Maia ainda apresenta perigo a servidores atuais

Foto de Arthur Maia, Arthur Lira e Fernando Monteiro apresentando a PEC 32 em entrevista coletiva. O texto embaixo diz "Atenção! Relatório de Arthur Maia ainda apresenta perigo a servidores atuais"

Apesar de ter apresentado alguns avanços em relação ao texto original da PEC 32/2020 e ao substitutivo da CCJ, o relatório entregue pelo deputado Arthur Maia na Comissão Especial ainda guarda pontos que merecem atenção. Determinados trechos atingem servidores que já estão na ativa, apesar da promessa do governo e dos parlamentares no sentido contrário.

Trazemos a seguir alguns desses dispositivos e suas implicações:

1. Possibilidade de redução de remuneração e jornada de trabalho para economia de recursos em todos os cargos que não sejam exclusivos de Estado;
2. Demissão por avaliação de desempenho, podendo ser inteiramente regulada localmente, com três anos de avaliações reputadas insuficientes pelo regulamento;
3. Substituição dos servidores estáveis por temporários ou privatização integral do serviço, podendo tornar obsoletos os cargos dos atuais, levando à exoneração;
4. Risco de falência dos regimes próprios de Previdência pela redução drástica de novos servidores contribuintes.

Outros dispositivos também merecem atenção, como o que trata da anulação de concessão de estabilidade no emprego ou proteção contra demissões obtidas pelos empregados por meio de negociação coletiva individual ou ato normativo que não seja aplicável a trabalhadores da iniciativa privada.

Esse dispositivo diz respeito a empregados públicos, categoria distinta dos servidores públicos efetivos. Fabio Monteiro Lima, do escritório Lima & Volpatti, explica que essa questão já levanta um longo debate judicial a respeito do alcance da estabilidade para esses trabalhadores ou, no mínimo, a necessidade de motivação dos atos de demissão sem justa causa.

“Por vezes, especialmente após movimentos e greve, as categorias podem negociar estabilidades temporárias ou outras regras de proteção contra demissão injustificada. Esta possibilidade passaria a ser vedada caso não fosse estendida também aos empregados privados do mesmo setor, imagine por exemplo o caso dos empregados da Caixa que consigam uma negociação coletiva melhor do que os bancários em geral, esta vitória agora seria inconstitucional”, diz.

Sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos, outro dispositivo presente na PEC, Lima explica que os servidores hoje podem se aposentar como qualquer trabalhador regulado pela CLT – recebendo o que é correspondente ao tempo de contribuição – e continuar trabalhando, somando as rendas legalmente.

“Há muito o governo tenta evitar isto, buscando pela via judicial e legislativa desligar os servidores que se aposentam. A idade de aposentadoria compulsória já havia sido imposta em 2019, na Reforma da Previdência. Agora a Reforma Administrativa impõe o desligamento do empregado, ficando apenas com a aposentadoria”, explica.