Serau Junior: Aspectos previdenciários da reforma administrativa
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Serau Junior: Aspectos previdenciários da reforma administrativa

Manchete: "PEC 32/20 - Aspectos previdenciários da reforma administrativa", com a linha de apoio "A PEC 32/20, que traz a proposta de Reforma Administrativa, altera, em consequência, alguns aspectos dos regimes próprios de previdência social".

Em artigo para o Portal Migalhas, Marco Aurélio Serau Junior, que é Diretor Científico do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fala das implicações previdenciárias da PEC 32/2020, a Reforma Administrativa do governo.

Ele explica que a PEC insere dois elementos polêmicos: a perspectiva de extinção automática do vínculo de emprego e a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade

Na redação dada pela Emenda Constitucional 103/19 a aposentadoria compulsória se dá aos 75 anos de idade, devido à menção do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. A PEC, portanto, diminuiria esse prazo em cinco anos.

“Com a perspectiva da PEC 32/20 essa idade cai para 65 anos, o que pode significar, tal qual a ideia de extinção automática do vínculo de emprego, violação ao direito fundamental ao trabalho (artigo 6º, da Constituição Federal de 1988), bem como eventual infringência ao art. 7º, I, do próprio Texto Constitucional, que alberga a ideia de proteção contra a despedida arbitrária e sem justa causa”, explica Serau Junior.

Serau relembra a Reforma da Previdência, aprovada há menos de dois anos, que já impôs mudanças significativas ao campo previdenciário. “O fato de essa reforma ser ainda tão recente impõe a necessidade de que seus efeitos devem ser ainda absorvidos e amadurecidos adequadamente, possivelmente sendo precoce, no atual estágio, uma nova alteração de grande envergadura do RPPS (regime próprio de previdência social)”, finaliza.

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