O Estado sou eu! PEC 32/2020 pode dar plenos poderes ao presidente
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O Estado sou eu! PEC 32/2020 pode dar plenos poderes ao presidente

Reforma administrativa pode dar plenos poderes ao presidente

São muitos os pontos controversos da proposta de Reforma Administrativa enviada pelo governo ao Congresso em forma da PEC 32/2020. Talvez o pior deles esteja no fato de poder conceder plenos poderes ao presidente da República.

Hoje, para tomar uma série de decisões que impactam diretamente nas leis e na vida do País, o presidente precisa do aval do Congresso Nacional. Isso é de extrema importância para manter o equilíbrio e evitar arroubos de autoritarismo.

Caso a Reforma seja aprovada como foi apresentada, por meio de decreto, o presidente poderá extinguir cargos públicos, ministérios e órgãos diretamente subordinados à presidência, além de entidades da administração pública autárquica e fundacional.

Isso representa grave risco a entidades que desempenham um papel fundamental no nosso país, como universidades federais, Anvisa, Ibama, Inpe, Fiocruz e outros. Caso isso já fosse possível, talvez não tivéssemos sequer a vacina contra a covid-19 no Brasil.

Para entender mais sobre as consequências dessa medida, conversamos com Naiara Marques, que é mestre em Comunicação Institucional e Política pela Universidade de Sevilha, Espanha. Atualmente, ela atua em gestão da comunicação e monitoramento do Poder Legislativo pela agência Metapolítica, de Brasília.

QEQ: Como essa medida pode ser encarada no âmbito legislativo? Ela não fere a autonomia dos poderes?

Naiara Marques: Mais do que a autonomia, fere o equilíbrio do Estado. Além das gravíssimas consequências da ausência de planejamento que essa medida permitiria, o presidente estaria dotado do poder de legislar, sozinho, a qualquer hora, por qualquer razão, sobre a estrutura do Estado. Em outras palavras, poderia decidir sobre a existência de um órgão, autarquia ou função públicos de acordo com qualquer critério, inclusive pessoal.

Dando mais ênfase à questão entre os poderes, cito as palavras do professor [de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco] Glauco Salomão Leite sobre o tema: “Da forma como apresentada, a reforma administrativa estabelece uma espécie de ‘delegação legislativa permanente’ ao presidente, permitindo-lhe fazer o que antes só era possível mediante lei”.

Leite pondera: “O problema, porém, é que a legalidade não deve ser vista como um mero empecilho burocrático que atrapalha os projetos políticos de qualquer presidente eleito, sendo, antes, um pressuposto necessário da ideia mais elementar que se possa ter sobre Estado democrático de Direito. Sob essa perspectiva, a elevação dos poderes presidenciais representa um expressivo esvaziamento da legalidade constitucional”.

QEQ: Há outros precedentes semelhantes ao que a PEC propõe?

Naiara Marques: Já há na Constituição a previsão de que o chefe do Executivo possa reorganizar a administração pública federal ou mesmo extinguir cargos públicos, quando vagos, por meio de decreto. Essa possibilidade foi incorporada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 32 em 2001.

O que a PEC da reforma administrativa propõe agora é um aumento brutal dos poderes do presidente da República para decidir unilateralmente sobre toda a estrutura da administração pública. Isso apresenta um risco imenso às agências reguladoras, aos cargos e órgãos de controle, aos agentes públicos de fiscalização, entre outros.

Hoje, a Constituição permite – ou melhor, não impede – que o presidente o faça por meio de medida provisória, mas, com a necessidade de aval do Congresso, ações arbitrárias nesse sentido são dificultadas, logo, perdem a razão de ser. São esses o contraponto positivo e o consequente equilíbrio que o Legislativo oferece.

QEQ: Na tramitação, há possibilidade de reverter essa proposta?

Naiara Marques: Sim. No decorrer da tramitação da PEC, conforme ela avance, há ainda algumas etapas e também recursos para se modificar o texto original.

Para ilustrar melhor, vamos entender o caminho a ser percorrido pela proposta: a PEC 32 está, neste momento, na CCJC, que é onde se analisa apenas a constitucionalidade da matéria, ou seja, se ela possui vícios ou inadequações em relação à Constituição Federal.

A etapa seguinte é a da análise primordialmente de mérito, que vai ocorrer no âmbito da Comissão Especial. Lá, dentro de um prazo determinado, as deputadas e deputados, todos eles, sendo membros ou não da comissão, podem oferecer emendas ao projeto, visando alterar, modificar ou até suprimir algum trecho do texto.

Por fim, de maneira bem resumida, a matéria ainda vai precisar da aprovação do plenário em dois turnos – uma etapa em que muita coisa ainda pode mudar. O que normalmente acontece, no caso das votações de PEC’s, é a aprovação do texto-base e a discussão em separado de trechos destacados. São os chamados destaques. Aqui, cabe um paralelo com a votação da PEC Emergencial. Mesmo com o texto principal aprovado pelo plenário da Câmara, foi possível realizar mudanças importantes na proposta, como a derrubada do trecho que impedia promoção e progressão de carreira no serviço público, que foi viabilizada por um acordo entre os deputados.

Tudo isso, só na Câmara. Vale lembrar que há um processo próprio do Senado, onde a PEC também pode ser alterada, e que deve haver acordo entre as duas Casas sobre o texto que seguirá para sanção. Então, é fundamental a articulação e o engajamento de todos os parlamentares e da sociedade civil durante cada fase da tramitação para evitar retrocessos, mesmo se a tendência for de aprovação da proposta.